top of page

SÃO LUÍS TERÁ ÔNIBUS PARA USO EXCLUSIVO DE MULHERES

Atualizado: 16 de jul. de 2024


ree

Foi promulgada, em São Luís (MA), a Lei n° 7.642, de 16 de maio de 2024, que instituiu um percentual de 20% dos ônibus do transporte público para uso exclusivo das mulheres, nos horários de pico.

Pela legislação, os coletivos deverão circular nos horários de 6h às 9h e 17h às 20 h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Estes ônibus devem ter motorista e cobrador do gênero feminino, e serão identificados preferencialmente na cor lilás em alusão ao movimento em defesa das mulheres, e deverão conter espaço para divulgar informação dos canais de denúncias de violência.


CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

ree

O objetivo da lei é assegurar que as mulheres usem o transporte público com segurança, ajudando a reduzir os casos de importunação sexual.

A autora do projeto que deu origem à lei é a vereadora Karla Sarney, que informou também uma reunião com as autoridades municipais do trânsito da capital maranhense para implantação do que determina a legislação.

“Essa iniciativa é para a proteção, segurança e preservação da integridade física e moral das mulheres que utilizam o transporte público coletivo”, disse a parlamentar.


(Fonte: Informações da Câmara Municipal de São Luís/Foto: Pexels)

 
 
 
anuncio vertical.png
anuncio horizontal.png
ADS-ASSOCIADO.png

© 2024 Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís. Todos os direitos reservados.

LogoCDLSaoLuis.png

© 2025 CDL São Luís - Todos os direitos reservados.

CNPJ: 06.011.555/0001-15 | Rua da Estrela, 508 - Centro Histórico, São Luís - MA, CEP: 65010-200 | Telefone: (98) 3212-9000

Inscreva-se em nossa lista e receba informações atualizadas do mundo dos negócios.

Obrigado(a)!

© 2025 Samy Developers - Todos os direitos reservados.

CNPJ: 52.762.003/0001-66 | Travessa da Estrada de Ribamar, S/N - Saramanta, São José de Ribamar - MA, CEP: 65120-346 

bottom of page