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NOVAS REGRAS PARA ENTRADA E SAÍDA EM MEIOS DE HOSPEDAGEM JÁ ESTÃO VALENDO


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A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros, já está em vigor. A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.


A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.


Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.


Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.


A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.


Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.

 

(Fonte: Ministério do Turismo/Foto:Freepik)

 


 
 
 

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