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FGTS DIGITAL DISPONIBILIZA NOVO MÓDULO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA EMPREGADORES


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O FGTS Digital passou a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Neste primeiro momento, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, com os ajustes técnicos em andamento, a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos com o FGTS, beneficiando aproximadamente 26 milhões de trabalhadores. Para utilizar a ferramenta, é necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica  [Manual do Sistema].

 

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/ Foto: Fenacon)

 

 
 
 

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