COMÉRCIO LOJISTA DE SÃO LUÍS TEM NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- luizalina68
- há 3 dias
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Já está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Lojista de São Luís. O documento, assinado entre a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), define as principais obrigações de empregadores e empregados, a serem cumpridas até 31 de outubro de 2026.
Veja abaixo os principais pontos disciplinados pela CCT:
PISO SALARIAL
O salário base dos trabalhadores do comércio é de R$ 1.787,30.
JORNADA DE TRABALHO
44 horas semanais.
Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até duas horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal, ou compensação de horário ou por meio de banco de horas.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De segunda a sábado, o comércio lojista de São Luís pode funcionar em horário livre.
Aos domingos, o funcionamento é permitido em horários específicos:
Lojas de Rua: 8h às 14h
Lojas de Shoppings: 13h às 21h
FERIADOS COM FUNCIONAMENTO VEDADO
O comércio lojista deverá permanecer obrigatoriamente fechado nos seguintes feriados:
• 1° de Janeiro (Ano Novo)
• 03 de Abril (Sexta-feira da Paixão)
• 1° de Maio (Dia do Trabalho)
• 19 de Outubro (Dia do Comerciário)
• 25 de Dezembro (Natal)
FERIADOS QUE O COMÉRCIO PODE FUNCIONAR
Os estabelecimentos de rua, centros comerciais e galerias podem funcionar nos seguintes feriados:
21 de Abril (Tiradentes)
29 de Junho (Dia de São Pedro)
28 de Julho (Adesão do Maranhão à Independência)
07 de Setembro (Independência do Brasil)
08 de Setembro (Aniversário de São Luís)
12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida)
02 de Novembro (Dia de Finados)
15 de Novembro (Proclamação da República)
20 de Novembro (Dia da Consciência Negra)
Importante observar que quando o feriado cai de segunda a sábado, o horário permitido para funcionamento é das 8h às 18h (lojas de rua e das 10h às 22h (lojas de shoppings).
Quando o feriado cai no domingo, as lojas podem funcionar das 8h às 14h (estabelecimentos de rua) e das 13h às 21h (lojas de shoppings).
A abertura do comércio nestes feriados está condicionada ao pagamento de hora extra de 100% e gratificação de R$ 53, ao final do expediente para o trabalhador convocado.
CARNAVAL
No período carnavalesco, o comércio lojista não funciona na Segunda e Terça-feira, reabrindo a partir das 13h da Quarta-feira de Cinzas.
(Fonte/Foto: Assessoria de Comunicação da CDL São Luís)














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