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CONTRIBUIÇÃO DO MEI TEM NOVO VALOR COM AUMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO EM 2024


A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro é de R$ 1.412. O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:

Comércio e Indústria (R$ 71,60),

Serviços (R$75,60)

Comércio e Serviços (R$ 76,60)

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

"Com a política de valorização do salário-mínimo – uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula – e com o incentivo à formalização e garantia de direitos graças ao MEI, o Brasil avança na redução das desigualdades, com crescimento econômico e inclusão social", diz Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.


MEI Caminhoneiro


No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

Confira abaixo:

Municipal – R$ 174,44

Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44

Produtos perigosos – R$ 175,44

Mudanças – R$ 175,44

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.


Como emitir a Guia DAS-MEI


A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.


(Fonte: Agência Sebrae/Foto: Freepik)

 

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