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ASSINADA A NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS


Já está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Lojista de São Luís, com vigência de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.

O documento, assinado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), define as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o novo piso salarial, jornada de trabalho, benefícios e direitos e deveres de empregadores e empregados. A Convenção também instituiu o Regime Especial de Piso Salarial.

 

Veja como ficaram os pontos principais:

PISO SALARIAL

O salário base dos trabalhadores do comércio é de R$ 1.686,14.

JORNADA DE TRABALHO

44 horas semanais.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

De segunda a sábado, o comércio lojista de São Luís pode funcionar em horário livre.

Aos domingos, o funcionamento é permitido em horários específicos:

Lojas de Rua: 8h às 14h

Lojas de Shoppings: 13h às 21h

FERIADOS COM PROIBIÇÃO DE ABERTURA DO COMÉRCIO

Pela CCT, o comércio lojista deverá permanecer obrigatoriamente fechado nos seguintes feriados de 1° de Janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de Maio, Dia do Comerciário e 25 de Dezembro.

FERIADOS QUE O COMÉRCIO PODE ABRIR

Nos demais feriados, o comércio lojista pode funcionar das 8h às 18h (estabelecimentos de rua) e das 10h às 22h (lojas de shoppings).

A abertura do comércio nestes feriados está condicionada ao pagamento de hora extra de

100% e gratificação de R$ 50, ao final do expediente. Além disto, a empresa deve recolher R$ 12 ao Sindicomerciário, por cada trabalhador convocado.


(Foto/ilustração: Freepik)

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