ASSINADA A NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS
Já está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Lojista de São Luís, com vigência de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
O documento, assinado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), define as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o novo piso salarial, jornada de trabalho, benefícios e direitos e deveres de empregadores e empregados. A Convenção também instituiu o Regime Especial de Piso Salarial.
Veja como ficaram os pontos principais:
PISO SALARIAL
O salário base dos trabalhadores do comércio é de R$ 1.686,14.
JORNADA DE TRABALHO
44 horas semanais.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De segunda a sábado, o comércio lojista de São Luís pode funcionar em horário livre.
Aos domingos, o funcionamento é permitido em horários específicos:
Lojas de Rua: 8h às 14h
Lojas de Shoppings: 13h às 21h
FERIADOS COM PROIBIÇÃO DE ABERTURA DO COMÉRCIO
Pela CCT, o comércio lojista deverá permanecer obrigatoriamente fechado nos seguintes feriados de 1° de Janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de Maio, Dia do Comerciário e 25 de Dezembro.
FERIADOS QUE O COMÉRCIO PODE ABRIR
Nos demais feriados, o comércio lojista pode funcionar das 8h às 18h (estabelecimentos de rua) e das 10h às 22h (lojas de shoppings).
A abertura do comércio nestes feriados está condicionada ao pagamento de hora extra de
100% e gratificação de R$ 50, ao final do expediente. Além disto, a empresa deve recolher R$ 12 ao Sindicomerciário, por cada trabalhador convocado.
(Foto/ilustração: Freepik)
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