- Luciano Martins
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CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO SÃO LUIS/MA
[ CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO ]
[ SÃO LUÍS/MA ]
Assinada nesta quarta-feira, dia 2 de fevereiro, a Convenção Coletiva do Comércio de São Luís.
⚠️ FIQUE ATENTO: ⚠️
📈 Reajuste salarial ( a partir de 1º de fevereiro ):
11% (onze porcento)
💵 Piso salarial ( a partir de 1º de fevereiro ):
R$ 1.389,38
⚙️ Verba indenizatória: o valor corresponde ao reajuste dos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2021 e janeiro de 2022 devem ser pagas em até três vezes a título de verba indenizatória.
🛒 Feriados: fica autorizado o funcionamento em todos os feriados do ano, exceto nos dias 1º de janeiro (ano novo), 15 de abril (sexta-feira santa), 1º de maio (dia do trabalho), 24 de outubro (dia do comerciário) e 25 de dezembro (natal).
🛍️ Feriados: o trabalho nos feriados será pago com adicional de 100% sobre o valor da hora normal + gratificação de R$ 40,00.
💡 Domingos: Shopping centers poderão funcionar das 13h às 21h e lojas de rua das 08h às 14h.
📧 A íntegra da Convenção Coletiva está disponível no site da Fecomércio: https://fecomercio-ma.com.br/convencoes-coletivas/
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