SÃO LUÍS TERÁ ÔNIBUS PARA USO EXCLUSIVO DE MULHERES
Atualizado: 16 de jul.
Foi promulgada, em São Luís (MA), a Lei n° 7.642, de 16 de maio de 2024, que instituiu um percentual de 20% dos ônibus do transporte público para uso exclusivo das mulheres, nos horários de pico.
Pela legislação, os coletivos deverão circular nos horários de 6h às 9h e 17h às 20 h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Estes ônibus devem ter motorista e cobrador do gênero feminino, e serão identificados preferencialmente na cor lilás em alusão ao movimento em defesa das mulheres, e deverão conter espaço para divulgar informação dos canais de denúncias de violência.
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O objetivo da lei é assegurar que as mulheres usem o transporte público com segurança, ajudando a reduzir os casos de importunação sexual.
A autora do projeto que deu origem à lei é a vereadora Karla Sarney, que informou também uma reunião com as autoridades municipais do trânsito da capital maranhense para implantação do que determina a legislação.
“Essa iniciativa é para a proteção, segurança e preservação da integridade física e moral das mulheres que utilizam o transporte público coletivo”, disse a parlamentar.
(Fonte: Informações da Câmara Municipal de São Luís/Foto: Pexels)
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