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PROIBIDA A COBRANÇA DE EMBALAGEM POR COMIDA NÃO CONSUMIDA EM RESTAURANTE



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Já está em vigor, em São Luís, a Lei nº 7.776/2025 que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar para casa alimentos pagos, mas não consumidos em estabelecimentos da capital maranhense. A nova regra vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor.


“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou o vereador Cléber Filho, autor do projeto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Eduardo Braide.


Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também incentiva atitudes sustentáveis. Ao permitir que as pessoas levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário de alimentos e reforça-se a importância do consumo consciente.


O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

 

(Fonte das informações: Câmara Municipal de São Luís/Foto: Freepik)

 
 
 

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