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IMPOSTO DE RENDA 2025: PRAZO COMEÇA NESTA SEGUNDA; VEJA MUDANÇAS E QUEM PRECISA DECLARAR

Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Programa já está disponível para download.

Foto: Luis Lima/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Foto: Luis Lima/Fotoarena/Estadão Conteúdo

LER RESUMO

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam:


  1. A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e

  2. O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.


Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano.

Quem teve ganho de capital ou realizou operações na bolsa, incluindo: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação; operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Quem vendeu um imóvel e utilizou o valor para comprar outro dentro de 180 dias com isenção de IR.

Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Quem tinha bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 800 mil até 31/12/2024.

Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.

Quem possui bens e direitos no exterior e optou por declará-los como parte do patrimônio pessoal.

Quem tem titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Quem optou por atualizar bens no exterior na declaração.


Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.


Quando vou receber a restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:


  • 1º LOTE: 30 de maio;

  • 2º LOTE: 30 de junho;

  • 3º LOTE: 31 de julho;

  • 4º LOTE: 20 de agosto;

  • 5º LOTE: 30 de setembro.


A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


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Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?

A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:


Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

zero

zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Fonte: Ministério da Fazenda


Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.


Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:


RENDA

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).


BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  • Boleto do IPTU;

  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.


DÍVIDAS E ÔNUS

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.


RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

  • DARFs de Renda Variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável.


PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

  • Endereços atualizados;

  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • Atividade profissional exercida atualmente.


O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:


  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.


(Fonte: G1/Editado)

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