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EMPRESAS DEVERÃO ENVIAR RELATÓRIOS SALARIAIS



As empresas com mais de 100 funcionários deverão enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o envio dos relatórios já iniciou desde a última segunda-feira (22). O formulário estará disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro, como objetivo identificar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. As informações constadas nos relatórios serão preservadas e devem estar de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Não havendo o envio das informações, as empresas com mais de 100 empregados, serão multadas em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil. Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

 

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