ASSINADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO COMÉRCIO. VEJA OS DETALHES!
Foi assinada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece as regras para o trabalho no comércio lojista.
A CCT é válida para o período compreendido entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024.
No documento ficou definido um percentual de 7% de reajuste para a categoria dos Comerciários, que passa a ter o valor de R$ 1.590,70 como o novo piso salarial, com data base em novembro de 2023. A jornada de trabalho é 44 horas semanais, e em caso de prorrogação, o máximo permitido é de até 2 horas diárias, pagas como horas extras.
A Convenção também deixa facultado às empresas a adoção do sistema de compensação de horas de trabalho, por meio do Banco de Horas.
Funcionamento
Ficaram definidas também as regras para o funcionamento do comércio lojista em São Luís, que é em regime de horário livre, de segunda a sábado. Aos domingos, está pactuado na CCT a abertura das lojas, em horário especial, sendo das 8h às 14h, para os estabelecimentos de ruas e centros comerciais. No caso das lojas de shoppings centers, o horário de funcionamento autorizado aos domingos é das 13h às 21h.
Abertura nos feriados
De acordo com a nova Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio não funciona nos feriados de 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho), 29 de março (Sexta-feira Santa) e 25 de dezembro (Natal). Além disso, deve ser observado o feriado comemorativo ao Dia do Comerciário, que será em 21 de outubro. A data é considerada repouso remunerado e o comércio permanece fechado.
Para os demais feriados, nacionais, estaduais ou municipais, a CCT permite a abertura das lojas de rua, galerias e centros comerciais, no horário das 8h às 18h; e para os estabelecimentos lojistas de shoppings centers, das 10h às 22h.
O funcionamento nos feriados é considerado extraordinário, e deve ser pago ao trabalhador hora extra de 100% mais uma gratificação de R$ 45,00. Além disto, as empresas devem informar antecipadamente ao Sindcomerciário a relação dos empregados convocados para o trabalho, e recolher R$ 12 ao Sindicato, por cada trabalhador.
Carnaval
Pela CCT, na segunda e terça-feira de Carnaval, dias 12 e 13 de fevereiro, o comércio lojista fica fechado, retomando o funcionamento na quarta-feira de Cinzas, 14 de fevereiro, a partir das 13h.
(Fonte: Comunicação CDL São Luís/ Foto: Freepik)
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