4 ERROS COMETIDOS NO TRABALHO QUE SÃO CRIMES E PODEM LEVAR À PRISÃO
Os erros no ambiente de trabalho são comuns, entretanto, enquanto alguns passam desapercebido, outros são tão graves que são considerados crimes. E pasmem, são erros mais comuns do que se imagina.
Para garantir que o seu ambiente de trabalho seja o mais saudável possível, e para evitar penalidade, conheça alguns erros que não somente são considerados erros, como também podem ser configurados como crime e gerar até mesmo a prisão.
1. Desviar mercadorias da empresa
Um crime absurdamente comum nas empresas brasileiras (infelizmente), além de gerar a demissão imediata por justa causa do profissional, também pode levar a prisão por estelionato ou apropriação indébita, aqui a reclusão varia de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.
Infelizmente, muitos trabalhadores roubam mercadorias dos seus patrões, esse é um crime praticado diariamente em diversas empresas de diferentes tamanhos no país. Mas que podem gerar graves penalidades por quem comete este tipo de crime.
2. Expor informações sigilosas da empresa
O trabalhador que exponha alguma informação sigilosa da empresa, que não pode se tornar pública, não só estará correndo risco de ser demitido por justa causa, como poderá ser penalizado criminalmente.
O artigo 195 da lei 9.279 é claro em definir que vazar informações sigilosas das empresas se configura como concorrência desleal, que pode levar a severas penalidades como a detenção por até um ano, além do pagamento de multa.
3. Falsificar o registro de ponto
Esse é um tipo de erro bem difícil de ser cometido pelos trabalhadores, especialmente porque os sistemas atuais são todos automatizados. Contudo, o profissional que fica responsável pela folha de ponto que cometa falsificação ou adulteração do sistema pode sofrer duras penalidades.
Além de uma demissão clara por justa causa, a empresa que identificar o profissional fraudando o sistema de pontos pode processá-lo criminalmente, que além do pagamento de multa e indenização para a empresa, pode levar a reclusão.
4. Apresentar atestado médico falso
Entregar ao empregador um atestado médico falso ou mesmo adulterado pode levar a graves penalidades para o trabalhador, não só uma demissão por justa causa como também a possibilidade de responder criminalmente por falsidade ideológica.
Quem pratica o crime de falsidade ideológica pode sofrer diversas penalidades que vão desde o pagamento de multa e prisão de até cinco anos, caso o atestado tenha sido emitido por um órgão público, como detenção de três anos mais pagamento de multa caso um médico particular o tenha emitido.
O próprio médico que emite um atestado médico pode ser responsabilizado criminalmente por falsificação de atestado, podendo ser preso por até um ano, além do pagamento de multa.
(Fonte: Jornal Contábil (editado)/ Foto: Freepik)
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